Direito de Família na Mídia
Juiz nega reparação a mulher que usou mesmo provador que travesti
15/05/2006 Fonte: Revista Consultor JurídicoO juiz Alexandre Guimarães, do 1º Juizado Especial de Nova Iguaçu (RJ), negou o pedido de indenização por danos morais de uma cliente que se sentiu ofendida em uma loja que autorizou uma travesti a experimentar roupas no provador feminino. A decisão tem como base os direitos da dignidade da pessoa humana e a vedação da discriminação por opção sexual.
A mulher foi até a loja acompanhada de seu marido e filho. Depois de escolher algumas peças de roupa foi até o provador feminino e presenciou o fiscal da loja discutindo com três travestis, que pretendiam experimentar roupas no local. O fiscal os impediu e o responsável pela loja deu a autorização.
O juiz declarou que a Constituição Federal e a legislação estadual estabelecem tratamento igualitário e que a discriminação das pessoas, por conta de sua opção sexual, é ilegal. De acordo com a fita de vídeo, as cabines são individuais, com portas e trancas pelo lado de dentro, justamente para assegurar a privacidade dos clientes.
Processo 2005.807015475-3